quinta-feira, 2 de abril de 2009

Isenção de IR - Súmula 215


Reproduzo nota veiculada hoje no Valor Econômico (página E1), conforme segue:


"A Súmula 215 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a indenização recebida por adesão a Programa de Demissão Voluntária (PDV) não está sujeita à incidência do Imposto de Renda, não faz distinção entre empregados do setor público e privado, sendo, portanto, aplicada às duas situações. O entendimento foi pacificado pela Primeira Seção do STJ ao julgar recurso interposto pela Fazenda Nacional... em voto vista, a ministra Eliana Calmon ressaltou ser a primeria vez que o colegiado enfrenta a diferença entre a situação do servidor público e do servidor civil de empresa privada à luz da Súmula 215.


No caso em questão, a Seção julgou a incidência ou não do Imposto de Renda sobre valores recebidos por empregados que aderiram ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) da Eletropaulo, uma empresa privada. A Justiça paulista acolheu a tese da insenção e rejeitou o recurso da União."