segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

Demissão de marido de grávida

Bom dia,

A Comissão de Justiça da Câmara aprovou na semana passada projeto de lei, de autoria de Arlindo Chinaglia (PT-SP), que estende ao pai da criança benefício de estabilidade que hoje alcança a mãe trabalhadora. "O trabalhador que tiver esposa ou companheira grávida não poderá ser demitido de forma arbitrária ou sem justa causa, no prazo de um ano, contado a partir da concepção presumida. A comprovação da gravidez tem de ser feita por um médico vinculado ao SUS e o empregador que demitir o funcionário nessa situação levará multa equivalente a 18 meses da remuneração do empregado". (fonte O Estado de S.Paulo).

As centrais de trabalhadores CUT, Força Sindical, UGT dizem que é uma bandeira histórica da luta sindical que, pelo projeto, vê-se atendida. Estranho não se ver uma linha do que pensam as Centrais Patronais... interessante que a conta será integralmente paga pelo empregador e eles não comentam nada, que falta de participação, não? Qual a razão desta posição?

Penso que é justo buscar uma maior participação/segurança do pai nos primeiros meses de vida dos seus filhos – porém, esta conta deveria ser paga apenas pelo empregador? O governo não deveria entrar com sua cota? Tendo em vista que nossa carga fiscal é cavalar, o governo não poderia incentivar fiscalmente as empresas neste momento?

Erreagá, qual a sua opinião? Pró trabalhador, pró empregador ou....