segunda-feira, 16 de março de 2009

Aviso prévio - nova tributação é questionada

Em janeiro deste ano foi publicado o decreto nº 6.727 cuja determinação de se recolher contribuição previdenciária de 20% sobre o chamado aviso prévio indenizado implica em aumento de custo da empresa no momento da demissão.

Segundo Valor Econômico de hoje, "a medida já foi, no mês seguinte à edição, alvo de nove das 75 ações ajuizadas por empresas contra a delegacia da Receita Federal nas varas federais da capital paulista".

Ainda segundo a matéria "Klabin, Carrefour e General Motors estão entre as empresas que questionam a nova cobrança.... Fora as companhias em iniciativas próprias, sindicatos e federações estão na iminência de entrar com vigor no questionamento da sua legalidade...."

Argumento principal é que o aviso prévio indenizado não é remuneração. Como o próprio nome diz, a verba rescisória tem natureza de indenização e as contribuições devem ser pagas sobre os valores de natureza remuneratória.

Se sua empresa está demitindo, atente para esta questão. Sua discussão no âmbito adequado poderá trazer menos dispêndio para o seu caixa.